Entenda o que muda a partir de 2026 com a Reforma Tributária

Entenda o que muda a partir de 2026 com a Reforma Tributária

Foto: Nathália Schneider (Arquivo/Diário)

A Reforma Tributária entra em vigor, em fase de testes, em janeiro de 2026, mas ainda não exigirá o pagamento dos novos tributos unificados nesse primeiro ano. O recolhimento efetivo começa em 2027. Inicialmente, os novos impostos precisariam ser pagos já a partir de janeiro, caso não fossem informados ao Fisco, contudo a medida foi adiada e só valerá após três meses da publicação dos regulamentos. O novo sistema cria dois grandes tributos unificados, que entrarão em vigor gradualmente até 2033: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai entrar no lugar dos federais PIS e Cofins.


+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia


Segundo o advogado tributarista e professor Henrique Camargo, ainda há mais dúvidas do que respostas sobre vários pontos da reforma, já que algumas regulamentações e alíquotas ainda não foram definidas:


– Agora há pouco, houve nota técnica expedida pela Receita em que está dispensada a necessidade de incluir (informar) o valor do IBS e da CBS nas notas fiscais em 2026.


Em 2026, o ano se inicia com a alíquota teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, até porque setores de informática e contabilidade terão dificuldades para adaptar seus sistemas e processos. E em 2027, já entra em vigor a cobrança do CBS. Porém, ainda será definida qual será a alíquota dessa contribuição. Também em 2027, o IBS passará a ser pago e ficará em 0,05% para o Estado e 0,05% aos municípios. Só em 2029, o IBS terá alíquotas maiores, que ainda precisam ser definidas. Nesse mesmo ano, o ICMS e o ISS passarão a ser de 90% do valor atual, caindo gradualmente até chegar a 60% em 2032 (veja quadro), e sendo extintos em 2033. Então, a reforma ficará completa.


– Por que o IBS demora mais tempo para entrar em vigor? Ele só vai entrar em vigor totalmente em 2033. Porque nesse período é o momento de apurar as alíquotas, da arrecadação dos Estados e municípios, pois muitos deles vão perder arrecadação. Tanto que na Reforma Tributária existe uma regra de compensação – afirma.


Em 2029, quando o IBS entrar em vigor com alíquotas maiores, a estimativa é que a alíquota padrão geral no Brasil varie entre 26,5% e 30%, contando também com a CBS. O contador Luiz Henrique Dornelles lembra que há outro ponto da reforma.


– Teremos também o Imposto Seletivo (IS), que ainda não tem alíquota definida, que é um imposto sobre alguns produtos específicos. São aqueles que supostamente fazem mal à saúde, que podem poluir o meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, que terão uma alíquota fora IBS e CBS – diz.


Créditos tributários

Camargo lembra que a reforma não tem objetivo de diminuir a carga tributária, mas otimizar a fiscalização, simplificar o recolhimento e evitar a evasão fiscal. Nesse ponto, as novas regras preveem que as empresas e pessoas jurídicas vão poder aproveitar ao máximo os créditos tributários relativos aos impostos já pagos por seus fornecedores – não há direito de créditos para bens e serviços de uso ou consumo pessoal. Um dos objetivos é evitar o pagamento de imposto sobre imposto (cumulatividade).

 
Porém, os créditos só terão validade se o fornecedor realmente pagou o tributo ao governo. Isso vai fazer com que as empresas acabem fiscalizando umas as outras, o que tende a reduzir a sonegação. Por exemplo: se uma fábrica vendeu farinha para uma padaria, mas não pagou efetivamente o imposto ao governo, a padaria não terá direito aos créditos e acabará pagando mais imposto.


Além disso, a carga tributária efetiva (o que realmente a empresa vai pagar de impostos) não será igual para todos. Uma empresa com mais consumo de insumos que geram créditos possivelmente terá carga tributária final menor do que outra que forneça menos créditos.

 
O que pode ocorrer também é uma migração, com uma empresa escolhendo de quem quer comprar um insumo ou serviço. Isso deve reduzir a informalidade e a sonegação, pois um prestador de serviços que hoje dá só recibos por um concorrente que emite nota e paga mais impostos. Dessa forma, a empresa compradora ganhará mais créditos e pagará menos impostos no final.


Nesse ponto, algumas empresas do Simples Nacional, que vão gerar menos créditos tributários, poderão perder espaço. Porém, Camargo diz que essa análise precisa ser feita caso a caso:


– Nesse período de transição, se houver algum equívoco específico do contribuinte, a Receita tem de conceder prazo de seis meses para fazer a retificação da declaração sem multa. Se por acaso a gente errar, e talvez vá acontecer muito, a empresa não será punida. Podem dizer: “Mas a pessoa não sabe a Reforma Tributária e errou”. Confesso que não tem como saber. Eu não sei tudo da reforma e, com todo respeito, aquela pessoa que diz que sabe tudo está mentindo, porque essa reflexão é diária. Cada vez que sai uma nova lei, modifica-se a interpretação. O que está se fazendo é achar alguns indícios nessa bola de cristal para direcionar.


“Split payment”

Por falar em sistema de cobrança, a reforma vai implantar o chamado “split payment”, que será o recolhimento automático da CBS e do IBS. Esse pagamento do imposto do produto ou serviço será automático quando ocorrer por meio eletrônico, como Pix, TED e cartões de débito e crédito.


Com esse sistema, os impostos são separados e repassados ao Fisco já na hora da venda e nem vão passar pela mão do empresário, reduzindo o risco de sonegação. O restante do valor do produto ou serviço vai para a empresa.


Arrecadação municipal

Outra mudança será o destino dos impostos. Atualmente, o tributo vai para a cidade onde está a matriz da empresa. Por exemplo: em um empréstimo feito em Santa Maria, o imposto sobre aquela operação vai para a cidade de São Paulo, onde fica a sede do banco.


A mesma coisa vale para empresas de streaming, como Netflix. A partir da reforma, a prefeitura de Santa Maria passará a receber os impostos relativos a todos os clientes da Netflix na cidade, além dos tributos das operações bancárias e vendas feitas para redes de fora.


Cronograma de implementação dos novos tributos

Em 2026, na fase de testes, entram alíquotas pequenas do IBS e CBS, sendo exigido apenas informar ao Fisco, mas não será preciso pagar esses tributos (exceto quem não fizer o lançamento nas obrigações acessórias, que daí terá como punição o pagamento de IBS e CBS após três meses).


A partir de 2027, entram em vigor a cobrança de IBS e da CBS, com alterações graduais até 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. Até lá, os dois sistemas (atual e novo) vão coexistir. Outra novidade é a criação do Imposto Seletivo (IS), que será sobre cigarros, bebidas e produtos que fazem mal à saúde.



 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Com novas regras da Reforma Tributária, empresas do Simples podem ser afetadas Anterior

Com novas regras da Reforma Tributária, empresas do Simples podem ser afetadas

Clube Dores terá show inédito com 150 drones na noite de Natal Próximo

Clube Dores terá show inédito com 150 drones na noite de Natal

Deni Zolin